Decreto suspende convênios com ONGs até avaliação de regularidade

30/10/2011 - 17h58

Política

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff determinou a suspensão de contratos com organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas sem fins lucrativos até que seja avaliada a regularidade da execução do que foi contratado pelo governo até agora. Na semana passada, o ministro do Esporte, Orlando Silva, deixou o cargo após uma série de denúncias de irregularidades com ONGs contratadas pela pasta.

Segundo o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidenta, que deve ser publicado na edição de amanhã (31) do Diário Oficial da União, prevê ainda prazo de 30 dias para que a avaliação seja concluída por todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A revisão vale para os contratos firmados até o dia 16 de setembro deste ano, mas a suspensão de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos nesse período.

As únicas exceções previstas no decreto referem-se aos programas de proteção a pessoas ameaçadas; contratos firmados há mais de cinco anos com a mesma entidade e cujas prestações de contas tenham sempre sido aprovadas; e a transferências do Ministério da Saúde relacionadas ao pagamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, contudo, um parecer técnico assinado pelo ministro da pasta deverá atestar que o contrato se enquadra em situação de exceção.

Após concluída, a avaliação poderá resultar em dois caminhos: contratos cuja execução foi considerada regular poderão novamente receber verbas públicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que apresentem problemas em sua execução serão mantidos em suspenso por 60 dias para que as organizações sejam comunicadas. Em tal situação, as entidades poderão sanar os problemas apontados na avaliação ou ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro investido e mal utilizado. Essas entidades podem ainda ser consideradas impedidas de celebrar contratos ou parcerias com a União pelo ministro da pasta à qual prestavam serviços ou pelo chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).

Organizações sem fins lucrativos que não prestam corretamente contas dos contratos com o governo federal, que não cumprem o objetivo do contrato firmado, que praticam atos ilícitos na execução dos convênios ou que desviam injustificadamente os recursos pagos para outra finalidade poderão ser consideradas inadequadas na avaliação e sofrer as sanções previstas.
 

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...